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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10280 de 04 de Outubro de 1994

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994.

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Art. 1º

O artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.