Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10280 de 04 de Outubro de 1994
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.
O artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.