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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10280 de 04 de Outubro de 1994

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.


Art. 1º

O artigo 2º da Lei nº 10.072, de 17 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10280 de 04 de Outubro de 1994