Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10277 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.