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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10277 de 04 de Outubro de 1994

Fixa os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.