Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10277 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.