Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10277 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores contratados, extranumerários, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.