Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10275 de 04 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Penitenciários, dos servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação e de Policiais Civis e Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.