Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10270 de 04 de Outubro de 1994
Fixa os vencimentos dos Procuradores Autárquicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os vencimentos dos Procuradores Autárquicos do Estado e dá outras providências.
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