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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10260 de 19 de Setembro de 1994

Institui Delegacias Penitenciárias Regionais, na Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados 8 (oito) cargos de Delegado Penitenciário Regional, padrão FG-09, para coordenar as Delegacias Penitenciárias Regionais de que trata esta Lei.