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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10260 de 19 de Setembro de 1994

Institui Delegacias Penitenciárias Regionais, na Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 5º

A estrutura, o funcionamento e os municípios integrantes das Delegacias Penitenciárias Regionais serão definidos em ato a ser baixado pelo secretário da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.