Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10260 de 19 de Setembro de 1994
Institui Delegacias Penitenciárias Regionais, na Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os núcleos e equipes referidos no artigo anterior seguirão a orientação das respectivas Unidades da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme sua competência.