Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10260 de 19 de Setembro de 1994
Institui Delegacias Penitenciárias Regionais, na Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São instituídas, na estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, subordinadas ao Departamento de Estabelecimentos Penais, oito Delegacias Penitenciárias Regionais, com sede nos seguintes municípios: Novo Hamburgo, Santa Maria, Santo Ângelo, Passo Fundo, Pelotas, Santana do Livramento, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul.