Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10258 de 13 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a municipalização de Açúcar Gaúcho S/A - AGASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a municipalização de Açúcar Gaúcho S/A - AGASA e dá outras providências.
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