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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10258 de 13 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a municipalização de Açúcar Gaúcho S/A - AGASA e dá outras providências.

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Art. 3º

O Município de Santo Antônio da Patrulha compromete-se a adimplir as obrigações assumidas nos termos do art. 2º desta Lei, bem como a promover a reativação do complexo industrial da AGASA, no prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável a critério do Poder Executivo, só podendo aliená-lo após cumpridos seus encargos e com a anuência do Estado.

Parágrafo único

O não-cumprimento dos encargos assumidos pelo município, no prazo assinado, implicará na reversão da doação.