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Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10258 de 13 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a municipalização de Açúcar Gaúcho S/A - AGASA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da Açúcar Gaúcho S/A - AGASA, através da doação das ações de que é titular para o município de Santo Antônio da Patrulha, devendo, previamente, na condição de acionista majoritário, convocar a Assembléia Geral de Acionistas com o fim específico de deliberar sobre:

a

o levantamento da liquidação;

b

a designação de uma administração temporária;

c

a doação pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na Açúcar Gaúcho S/A - AGASA, para o município de Santo Antônio da Patrulha;

d

outros assuntos de interesse da sociedade.