Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10258 de 13 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a municipalização de Açúcar Gaúcho S/A - AGASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da Açúcar Gaúcho S/A - AGASA, através da doação das ações de que é titular para o município de Santo Antônio da Patrulha, devendo, previamente, na condição de acionista majoritário, convocar a Assembléia Geral de Acionistas com o fim específico de deliberar sobre:
a
o levantamento da liquidação;
b
a designação de uma administração temporária;
c
a doação pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na Açúcar Gaúcho S/A - AGASA, para o município de Santo Antônio da Patrulha;
d
outros assuntos de interesse da sociedade.