Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257 de 09 de Setembro de 1994
Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.