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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257 de 09 de Setembro de 1994

Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.