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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257 de 09 de Setembro de 1994

Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.