Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10257 de 09 de Setembro de 1994
Estende a dirigentes de Autarquias do Estado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições constantes no parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, aplicam-se aos servidores efetivos que tenham exercido cargo de Dirigente de Autarquia do Estado, relativamente às funções específicas de direção do órgão.