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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10256 de 08 de Setembro de 1994

Altera o artigo 1º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984.

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão utilizados nas ações inerentes à compra e venda de terras, na formação da infra-estrutura econômica e social dos assentamentos de forma a viabilizá-los, em programas de assentamento, reassentamento e integração-parceria no Rio Grande do Sul, nos termos desta lei.