Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10256 de 08 de Setembro de 1994
Altera o artigo 1º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1994.
O artigo 1º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão utilizados nas ações inerentes à compra e venda de terras, na formação da infra-estrutura econômica e social dos assentamentos de forma a viabilizá-los, em programas de assentamento, reassentamento e integração-parceria no Rio Grande do Sul, nos termos desta lei.
Deputado Renan Kurtz, Presidente.