Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10252 de 31 de Agosto de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.