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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10252 de 31 de Agosto de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

Ficam alteradas as alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 7º da Lei nº 10.002/93 para incisos I, II, III e IV, bem como a redação do inciso II como segue: Art. 7º - ... I - ... II - em exercício fora da administração centralizada e autárquica, exceto: a) em relação aos professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação entre o Estado e os municípios, na área do ensino de 1º e 2º graus; b) os servidores cedidos ou à disposição da FADERS e APAE; III - ... IV - ...