Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10250 de 30 de Agosto de 1994
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
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