Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10250 de 30 de Agosto de 1994
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
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