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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10248 de 30 de Agosto de 1994

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Equiparam-se à função gratificada, exclusivamente para os fins previstos nos artigos 102 e 103 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, as gratificações previstas no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 2.331, de 16 de janeiro de 1954, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969 , no artigo 5º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972, no artigo 70, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, no artigo 18, parágrafo 4º, da Lei nº 6.466, de 19 de dezembro de 1972, no artigo 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965 e os comissionamentos anteriormente exercidos pelo servidor sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou como extranumerário, limitada sua importância a seis vezes o valor da função gratificada, padrão 10, acrescida da representação.