Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10248 de 30 de Agosto de 1994
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transposição do servidor para o regime estatutário, nos termos do artigo 276 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, implicará o cumprimento do regime normal previsto para o cargo, a partir da data de publicação desta lei, salvo manifestação expressa em contrário, observada a proporcionalidade remuneratória correspondente.
Parágrafo único
Aos servidores civis lotados na Brigada Militar transpostos para o regime estatutário referido no artigo, fica estendida a gratificação de risco de vida prevista pela Lei nº 8.689, de 14 de julho de 1988.