Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10246 de 25 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça e dá outras providências.
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