Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10246 de 25 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.