Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10241 de 15 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a contratação de Peritos Criminalísticos, Criminalísticos-Engenheiros, Criminalísticos-Químicos, Químicos-Toxicologistas, Médicos-Legistas, Odonto-Legistas, Papiloscopistas, Fotógrafos Criminalísticos e Auxiliares de Perícia, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata a presente Lei, o Edital deverá prever, entre outros, preferencialmente, valoração aos títulos que:

I

comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para o exercício dos cargos de Perito: Criminalístico, Criminalístico-Engenheiro, Criminalístico-Químico, Químico-Toxicologista, Médico-Legista, Odonto-Legista, de Papiloscopista, de Fotógrafo Criminalístico, de Auxiliar de Perícia;

II

comprovarem especialização inerente às funções a serem preenchidas;