Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10241 de 15 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a contratação de Peritos Criminalísticos, Criminalísticos-Engenheiros, Criminalísticos-Químicos, Químicos-Toxicologistas, Médicos-Legistas, Odonto-Legistas, Papiloscopistas, Fotógrafos Criminalísticos e Auxiliares de Perícia, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A seleção para o Interior do Estado será aferida entre os candidatos inscritos para a localidade onde deverá ser suprida a vaga e, em conseqüência, a classificação final será de forma regionalizada.

Parágrafo único

Os candidatos somente poderão concorrer para uma função.