Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10236 de 10 de Agosto de 1994
Estabelece plano de pagamento para o Defensor Público-Geral e para os integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se aos Defensores Públicos as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, no que couber, até a publicação do Estatuto próprio referido no artigo 10 da Lei Complementar nº 9.230, de 06 de fevereiro de 1991.