Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10236 de 10 de Agosto de 1994

Estabelece plano de pagamento para o Defensor Público-Geral e para os integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplicam-se aos Defensores Públicos as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, no que couber, até a publicação do Estatuto próprio referido no artigo 10 da Lei Complementar nº 9.230, de 06 de fevereiro de 1991.