Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10236 de 10 de Agosto de 1994

Estabelece plano de pagamento para o Defensor Público-Geral e para os integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010)