Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10236 de 10 de Agosto de 1994
Estabelece plano de pagamento para o Defensor Público-Geral e para os integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010) (Item revogado pela Lei Complementar nº 13.398, de 29 de março de 2010)