Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10232 de 18 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No âmbito do Poder Executivo, as propostas orçamentárias destinarão recursos para o atendimento de projetos prioritários definidos pelas comunidades regionais, enquadrados nos programas dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta.