Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10232 de 18 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Reserva de Contingência será destinada, exclusivamente, a atender créditos adicionais relativos a despesas de pessoal.