Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10232 de 18 de Julho de 1994
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 149, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995, relativas a:
I
prioridades e metas da administração pública estadual;
II
organização e estrutura dos orçamentos;
III
política de pessoal;
IV
alterações na legislação tributária;
V
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI
disposições gerais.