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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10232 de 18 de Julho de 1994

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 149, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, diretrizes orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 1995, relativas a:

I

prioridades e metas da administração pública estadual;

II

organização e estrutura dos orçamentos;

III

política de pessoal;

IV

alterações na legislação tributária;

V

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI

disposições gerais.