Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994
Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.