Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994
Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.