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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994

Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.