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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994

Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.

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Art. 5º

Na captação dos recursos de que trata esta Lei deverá a CRT observar a legislação aplicável, em especial as normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e do Banco Central do Brasil quando for o caso.