Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994
Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na captação dos recursos de que trata esta Lei deverá a CRT observar a legislação aplicável, em especial as normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e do Banco Central do Brasil quando for o caso.