Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994
Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caso a captação dos recursos referidos nos artigos 1º e 2º não se mostrarem favoráveis em termos de custos e de prazos à época das necessidades dos mesmos, fica a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT autorizada a buscar, em substituição e nos mesmos limites, outra fonte de endividamento nos mercados interno e/ou externo, mais vantajosa e mais adequada aos investimentos a serem realizados.