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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994

Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a lançar debêntures no mercado de capitais, conversíveis em ações preferenciais, no exercício de 1994, no valor de CR$ 25.900.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais) a preços de primeiro de março de 1994, equivalentes a 40.000.000 (quarenta milhões) de Unidades Reais de Valor, com o fim específico de complementar as aplicações referidas no artigo 1º.