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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10230 de 12 de Julho de 1994

Autoriza a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT a emitir debêntures no mercado de capitais com a correspondente prestação de garantia.

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Art. 1º

Fica a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, sociedade anônima de economia mista vinculada à Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, cujo controle acionário é detido pelo Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a lançar debêntures simples no mercado de capitais, no exercício de 1994, no valor de CR$ 25.900.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros reais) a preços de primeiro de março de 1994, equivalentes a 40.000.000 (quarenta milhões) de Unidades Reais de Valor, com o fim específico de aplicar estes recursos na expansão e modernização do sistema de telecomunicações do Estado do Rio Grande do Sul.