Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10225 de 30 de Junho de 1994
Fixa os vencimentos básicos e os soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta Lei, são extensivas aos servidores contratados, extranumerários, bem como, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.