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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10225 de 30 de Junho de 1994

Fixa os vencimentos básicos e os soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 8º

As disposições desta Lei, são extensivas aos servidores contratados, extranumerários, bem como, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.