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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10225 de 30 de Junho de 1994

Fixa os vencimentos básicos e os soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

É fixado o mês de setembro de 1994 para avaliação das perdas salariais decorrentes do Plano Real e concessão de realinhamentos para correção de distorções do Quadro Geral, em relação a outros quadros de nível médio, e dos Técnicos-Científicos, em relação a outras categorias com formação superior, no âmbito do Poder Executivo.