Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10225 de 30 de Junho de 1994
Fixa os vencimentos básicos e os soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No mês de agosto de 1994, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei tratando da reposição complementar da inflação dos meses de maio e junho ao funcionalismo estadual.