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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10225 de 30 de Junho de 1994

Fixa os vencimentos básicos e os soldos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas de servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei nº 9.152, de 05 de outubro de 1990, e demais disposições em contrário.