Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994
Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicam-se aos servidores públicos do Quadro instituído no artigo 2º, as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.