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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994

Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.

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Art. 2º

É instituído na Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação, composto por cargos de provimento efetivo organizados em carreira, integrado pelas seguintes categorias funcionais: I - Perito Criminalístico: Grupo A - 43 Grau B - 12 Grau C - 4 Grau D - 1 II - Perito Criminalístico Engenheiro: Grau A - 16 cargos Grau B - 13 cargos Grau C - 9 cargos Grau D - 7 cargos III - Perito Crimininalístico Químico: Grau A - 5 cargos Grau B - 3 cargos Grau C - 2 cargos Grau D - 1 cargo IV - Perito Médico-Legista: Grau A - 64 Grau B - 36 Grau C - 23 Grau D - 15 V - Perito Odonto-Legista: Gra A - 6 Grau B - 2 cargos Grau C - 1 cargo Grau D - 1 cargo VI - Perito Químico-Toxicologista: Grau A - 2 cargos Grau B - 2 cargos Grau C - 1 cargo Grau D - 1 cargo VII - Papiloscopista: Grau A - 81 cargos Grau B - 69 cargos Grau C - 46 cargos Grau D - 34 cargos VIII - Fotógrafo Criminalístico: Grau A - 31 cargos Grau B - 23 cargos Grau C - 15 cargos Grau D - 11 cargos IX - Auxiliar de Perícia: Grau A - 66 Grau B - 26 Grau C - 25 Grau D - 8