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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994

Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário. CR$ 1,00 CARGOS GRAUS VALOR Perito Criminalístico Perito Criminalístico Químico Perito Criminalístico Engenheiro Perito Médico-Legista Perito Odonto-Legista Perito Químico Toxicologista A 935.000,00 B 990.000,00 C 1.045.000,00 D 1.100.000,00 Papiloscopista Fotógrafo Criminalístico A 413.061,00 B 457.545,00 C 502.028,00 D 546.512,00 A 199.539,00 Auxiliar de Perícia B 211.402,00 C 223.264,00 D 235.127,00