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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994

Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.

Parágrafo único

Os valores constantes do Anexo Único desta lei servirão de base de cálculo para os reajustes concedidos aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, a contar de 1º de junho de 1994.