Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994
Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições desta Lei estendem-se, aos servidores inativos, pensionistas respectivos, e pensões vitalícias, observada a correspondência dos cargos criados.