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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10224 de 29 de Junho de 1994

Institui o Quadro dos Servidores dos Institutos de Criminalística, Médico-Legal e Identificação, extingue cargos e dá outras providências.

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Art. 11

As disposições desta Lei estendem-se, aos servidores inativos, pensionistas respectivos, e pensões vitalícias, observada a correspondência dos cargos criados.